No ofício enviado à Corte, a secretaria explicou que a “negativa momentânea” ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha. O documento não detalhou a resposta dada para a paciente, uma mulher de 26 anos que procurou o hospital em junho deste ano, sendo atendida pelo Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual.
Além disso, o Hospital Tide Setúbal informou que recebeu outra paciente em abril, quando ainda estava em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo a assistolia. O procedimento não foi realizado, mas após a suspensão da norma por Alexandre de Moraes, a unidade entrou em contato com a mulher, que informou ter realizado a interrupção da gestação em outro estado.
Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni afirmaram não ter recebido pedidos para realização de aborto legal, enquanto o Hospital Doutro Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou não realizar o procedimento desde 2023, encaminhando pacientes para outras unidades.
A secretaria municipal também informou a Moraes que orientou a rede de saúde a realizar o aborto previsto em lei e que mantém equipes treinadas para atender adequadamente esses casos. Em maio, a resolução do CFM que proibia a assistolia foi suspensa por decisão do ministro do STF, com base em uma ação protocolada pelo PSOL. Moraes considerou que houve abuso do poder regulamentar do conselho ao impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. No entanto, o CFM alegava que o procedimento provocava o feticídio antes da interrupção da gestação e por isso decidiu vetar sua realização.