O projeto propõe alterações no Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 2001, com o intuito de incluir como uma das diretrizes gerais da política urbana do país a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos de uso coletivo, visando à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários.
A senadora Janaína Farias destacou a importância do projeto, enfatizando que as crianças são mais vulneráveis a acidentes causados por equipamentos mal conservados, uma vez que possuem menor discernimento para identificar defeitos e riscos durante o uso de brinquedos em áreas de lazer públicas.
“A aprovação desta matéria é fundamental para assegurar espaços de recreação seguros e bem conservados, beneficiando toda a sociedade e, especialmente, garantindo a segurança de nossas crianças”, afirmou a relatora.
A inclusão dessas medidas nas diretrizes da política urbana do Brasil é vista como um avanço significativo para a promoção de ambientes mais seguros e adequados para o lazer e a convivência social. A expectativa é de que, com essa legislação, os equipamentos públicos e privados de uso coletivo sejam adequadamente mantidos, contribuindo para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos cidadãos.