A lei, fruto do Projeto de Lei 6.233/2023, do Poder Executivo, foi aprovada em maio pelo Senado, com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Além disso, a matéria tramitou em conjunto com o PL 1.086/2022, projeto de lei do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçando a importância e o respaldo político por trás dessa iniciativa.
De acordo com a Lei 14.905, de 2024, a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve corresponder à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em outras palavras, a fórmula estabelecida é Selic menos IPCA.
A forma de aplicação da taxa será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central ficará responsável por disponibilizar uma calculadora da taxa de juros legal em seu site. Essa nova norma afetará contratos de empréstimo (mútuo), dívidas condominiais, juros de atraso em obrigações negociais, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos de forma geral.
A Lei 14.905, de 2024, também traz consigo mudanças na aplicação do Decreto-Lei 2.626, de 1933, popularmente conhecido como Lei da Usura. Com as alterações, a Lei da Usura deixará de se aplicar a operações entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários e dívidas contraídas perante fundos ou clubes de investimento. Além disso, a Lei da Usura não se aplicará a instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e organizações da sociedade civil de interesse público que concedem crédito.
Essa importante mudança na legislação brasileira promete trazer mais segurança e clareza para as relações contratuais no país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação de juros, especialmente em casos de dívidas e responsabilidades civis. É um passo significativo em direção a um ambiente jurídico mais transparente e justo para todos os cidadãos e empresas envolvidos em transações financeiras.