Justiça paulista rejeita pedido de cremação de ossadas não identificadas no cemitério São Pedro, em decisão polêmica.

A Justiça paulista rejeitou um pedido da concessionária Prever (Velar SP), responsável pela administração do cemitério São Pedro, localizado na Vila Alpina, em São Paulo. O pedido em questão era para cremar 1.045 ossadas não identificadas, porém a juíza Letícia de Assis Bruning, em sua decisão, levantou a hipótese de que os restos mortais poderiam pertencer a desaparecidos políticos da ditadura militar que ocorreu no Brasil entre os anos de 1964 e 1985.

Segundo a juíza, diversas instituições de defesa dos direitos humanos se manifestaram contrariamente à cremação, alegando que isso violaria a memória dos falecidos. Além disso, o decreto 59.196, de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços funerários, proíbe a cremação de restos mortais de pessoas não identificadas ou que não tiveram seus corpos reclamados por familiares.

A concessionária argumentou no processo que os ossos não eram de pessoas não identificadas, mas sim de despojos que perderam a identificação ao longo do tempo. Os invólucros estavam guardados no ossuário geral ou em gavetões do cemitério São Pedro e teriam perdido a identificação devido às más condições de guarda. A empresa alegou que apenas uma perícia poderia auxiliar na identificação de cada indivíduo.

A Prever assumiu a administração do cemitério em janeiro do ano passado, após vencer uma concorrência pública aberta pela Prefeitura de São Paulo. O pedido de cremação foi feito pela concessionária devido ao limite de armazenagem do ossário, que estaria esgotado, impedindo o armazenamento de novos despojos. A empresa ainda pode recorrer da decisão, cujo processo corre sob segredo de Justiça.

Em casos semelhantes, como o pedido de cremação de ossadas do cemitério da Quarta Parada, na zona leste da cidade, o ex-deputado Adriano Diogo, que presidiu a Comissão da Verdade, considerou o pedido uma infração a um conceito civilizatório, afirmando que os corpos humanos pertencem legalmente às suas famílias e não devem ser tratados como lixo.

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