Até então, o financiamento para as exportações ocorria somente após o embarque dos produtos ou a prestação dos serviços, o que muitas vezes limitava o acesso das empresas a crédito antes da concretização da operação. Com a mudança aprovada pelo CMN, as empresas poderão agora contar com o desembolso até seis meses antes da exportação, desde que comprovem a efetivação da operação dentro de 15 dias do prazo previsto no cronograma aprovado.
Essa nova modalidade de financiamento é especialmente vantajosa para empresas que enfrentam restrições de crédito antes do embarque e que não têm acesso a outras fontes de financiamento. Vale ressaltar que exportações que já contam com outros tipos de financiamento ou adiantamentos recebidos não serão elegíveis para o Proex pré-embarque.
Além disso, o Ministério da Fazenda estabeleceu regras claras para garantir a transparência e a legalidade das operações que serão beneficiadas pelo Proex. Caso haja qualquer irregularidade, como a falta de comprovação da exportação ou a apresentação de documentos falsos, o financiamento será suspenso e o exportador terá que reembolsar os valores devidos à União.
É importante ressaltar que o financiamento pré-embarque não trará custos adicionais para o Tesouro Nacional, uma vez que os recursos serão alocados dentro do Orçamento Geral da União destinado ao Proex Financiamento. Essa medida visa apoiar e impulsionar as exportações brasileiras, garantindo condições financeiras equivalentes às praticadas no mercado internacional.
Criado em 2001, o Proex continua desempenhando um papel fundamental no apoio às exportações de bens e serviços do Brasil, promovendo o desenvolvimento econômico e fortalecendo a presença do país no mercado global. Com a ampliação do programa para o financiamento pré-embarque, as empresas exportadoras terão mais uma ferramenta para expandir seus negócios e competir de forma mais eficaz no cenário internacional.