Advocacia de Estado x Advocacia de Governo: Distinções Cruciais na Atuação dos Advogados Públicos da União em Meio a Ebulição na AGU

Recentemente, um novo procurador da Fazenda Nacional, que assumiu o cargo no início de junho, entrou em contato comigo por e-mail para questionar a diferença entre Advocacia de Estado e advocacia de governo. Ele relatou que durante seus estudos para o concurso público não havia encontrado muitos materiais sobre o tema, mas após ingressar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão de direção superior da Advocacia Geral da União (AGU), recebeu várias referências sobre a distinção mencionada.

Esse questionamento surge em um momento de intensa movimentação na Advocacia Geral da União, em que a maioria dos profissionais está mobilizada em busca de reconhecimento e valorização salarial, visando equiparação com outras funções essenciais à Justiça, conforme previsto na Constituição.

Anos atrás, eu mesmo escrevi um texto abordando essa distinção entre Advocacia de Estado e advocacia de governo. Após relê-lo, cheguei a duas conclusões relevantes: a importância dessa diferenciação para compreender o funcionamento da advocacia pública e a atualidade da distinção até hoje.

A Advocacia de Estado envolve a defesa dos interesses públicos primários e secundários, priorizando a legalidade e constitucionalidade nos atos administrativos. Já a advocacia de governo, por outro lado, muitas vezes acaba por atestar a constitucionalidade e legalidade de decisões governamentais prontas, sem participar ativamente da construção das soluções.

É fundamental que a Advocacia de Estado seja fortalecida dentro da AGU, afastando a prática da advocacia de governo, que pode ser considerada ilícita por desrespeitar a independência técnica dos advogados públicos. A construção de uma Advocacia de Estado requer autonomia institucional e modernização legislativa, garantindo assim a defesa do interesse público primário e o respeito aos princípios democráticos.

Nesse cenário, é essencial promover o diálogo entre os gestores e os advogados públicos, visando a construção de soluções juridicamente sólidas e em conformidade com as leis e a Constituição. A busca pela excelência na atuação da Advocacia de Estado é fundamental para garantir a defesa dos valores democráticos e a proteção dos interesses públicos.

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