O ministro ressaltou a importância de se separar esses conceitos, enfatizando que ser contra o aborto não significa necessariamente que a mulher deve ser criminalizada por essa decisão. Barroso destacou a necessidade de um debate mais consistente sobre o assunto, o que o levou a pedir vista no julgamento da ADPF 442, que versa sobre a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação.
A discussão sobre o aborto ganhou relevância recentemente, especialmente após a tentativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, de acelerar a tramitação do PL 1904/2024, conhecido como PL Antiaborto por Estupro, que propõe penalidades severas para mulheres que realizarem o aborto após a 22ª semana de gestação, em casos de estupro.
Barroso argumentou que é fundamental promover um debate mais amplo sobre o tema e destacou a importância de evitar a criminalização da mulher que opta pela interrupção da gravidez. O ministro ressaltou que é papel do Estado prover educação sexual, contraceptivos e apoio às mulheres que se encontram em situações adversas.
A ADPF em questão busca analisar a constitucionalidade dos artigos do Código Penal referentes ao aborto, argumentando que a legislação atual coloca em risco a vida de mulheres e meninas, levando-as a recorrer a métodos inseguros para interromper a gravidez. Apesar da suspensão da tramitação, a competência do STF para lidar com o tema continua sendo alvo de debates.
O posicionamento de Barroso levanta questões importantes sobre o papel do Estado e da sociedade em relação ao tema do aborto, evidenciando a necessidade de um debate maduro e esclarecedor para se chegar a uma posição que respeite os direitos e a saúde das mulheres.