Para os pescadores profissionais artesanais, o pagamento seguirá o mesmo calendário dos empregados formais. Já para os empregados domésticos, a adesão ao programa deverá ser feita entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com um pagamento escalonado da primeira parcela nos dias 8, 15 e 22 de julho, e a segunda parcela sendo paga em 5 de agosto.
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação dos estabelecimentos devem ser feitas por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, para as empresas, e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil – Trabalhador, para os empregados domésticos. Os pescadores artesanais terão a adesão feita de forma automática no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.
É importante ressaltar que as empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. O auxílio estará disponível apenas para empresas localizadas em áreas efetivamente atingidas e em municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal.
Os pagamentos serão realizados de forma automática pela Caixa Econômica Federal, sem a necessidade dos beneficiários abrirem contas especificamente para receber o valor. A Caixa identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança e, caso não tenha, abrirá automaticamente uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Essas informações detalhadas podem ser encontradas no site do governo federal.