Com prazo de validade de 10 anos, o plano integrado deverá ser atualizado a cada dois anos, garantindo assim que as estratégias de combate à violência de gênero estejam sempre alinhadas com a realidade atual. Além disso, a nova legislação prevê a criação de uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher, bem como uma rede de atendimento às vítimas, visando oferecer suporte e proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Essa iniciativa representa um avanço significativo no combate à violência de gênero no Brasil, uma vez que busca promover a articulação entre os diferentes entes federativos para garantir uma resposta efetiva e integrada diante desse grave problema social. A criação do plano integrado e das redes de enfrentamento e atendimento também demonstra o reconhecimento da importância de se investir na prevenção e no combate à violência contra as mulheres.
Portanto, a sanção da Lei 14.899/2024 representa um passo importante na direção da construção de uma sociedade mais igualitária e justa, onde as mulheres possam viver livres de violência e discriminação. A implementação efetiva desse plano integrado de combate à violência de gênero será fundamental para garantir a proteção e a promoção dos direitos das mulheres em todo o território nacional.