Os dispositivos contestados pelo PV tratam da classificação de obras de infraestrutura de irrigação como de utilidade pública e áreas de plantio irrigado como de interesse social. Segundo o partido, tais alterações representam uma flexibilização das normas ambientais estaduais, permitindo intervenções em áreas de preservação permanente.
Em sua argumentação, a AGU alega que as mudanças invadiram a competência do Congresso Nacional para legislar sobre regras ambientais gerais. Além disso, o órgão destaca que o Código Florestal brasileiro já estabelece as condições para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs), não cabendo aos estados criar normas que justifiquem intervenções não previstas na lei federal.
O governo do Rio Grande do Sul, por sua vez, defende a legalidade das alterações e argumenta que as mesmas foram feitas em resposta à situação de estiagem que afetou a produção agrícola do estado nos últimos anos. A procuradoria estadual ressalta que a lei estadual em questão não visa estabelecer normas gerais, mas sim complementar as normas federais e lidar com as peculiaridades locais relacionadas às condições climáticas.
A data do julgamento ainda não foi definida pelo relator, ministro Edson Fachin. O caso continua em análise no STF e a decisão final sobre a constitucionalidade dos dispositivos contestados ainda está pendente.