A proposta estabelece que a prorrogação deve ser concedida mediante comprovação de parto, nascimento de filho, adoção, obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou internação hospitalar do filho por mais de 30 dias. Neste último caso, a prorrogação deve ser equivalente ao tempo de internação.
O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação. Além disso, a proposta também altera a Lei 13.536/2017, que atualmente permite a prorrogação, por até 120 dias, dos prazos das bolsas de estudo com duração mínima de doze meses concedidas pelas agências de fomento. Com o PL 1.741/2022, esse prazo é ampliado para 180 dias, podendo chegar a 360 dias se o filho for pessoa com deficiência.
Outra inovação trazida pelo projeto é a possibilidade de prorrogar os prazos em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisas com risco à gestante ou ao feto. A relatora defende que a iniciativa visa conferir maior proteção à maternidade, paternidade e família, garantindo também o direito à educação e à igualdade de direitos de homens e mulheres.
Agora, o texto seguirá para análise do Plenário do Senado, podendo contribuir significativamente para a conciliação da vida acadêmica com os demais desafios da maternidade e paternidade.