A juíza Ana Cláudia Sillas, em uma decisão datada de 19 de março e confirmada no dia 3 de junho, avaliou que, apesar de Menon ter feito uma crítica jornalística contundente, as afirmações do jornalista não configuraram ofensa pessoal ou difamação. Diante disso, Abel decidiu recorrer da decisão.
Não apenas isso, Abel também moveu um segundo processo, dessa vez na esfera cível, contra Menon e o UOL pelo mesmo texto. Neste caso, o treinador saiu vitorioso em primeira instância, com o juiz Dimitrios Varellis determinando o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 30 mil ao jornalista.
Esses acontecimentos recentes vêm colocando em pauta a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica, especialmente em um contexto político e social cada vez mais polarizado. A decisão da Justiça em ambos os processos reflete a complexidade dessas questões e a necessidade de se encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito aos direitos individuais.
Diante desses desdobramentos, fica evidente a importância de se debater e refletir sobre as implicações da liberdade de expressão em uma sociedade democrática, onde o confronto de ideias deve ser incentivado, mas sem que isso resulte em violações dos direitos e garantias individuais.