A decisão de Caputo Bastos foi resultado de um pedido da ACM (Associação Cearense de Magistrados), que denunciou a obrigatoriedade de comparecimento e a fiscalização intensa realizada pela corregedoria. Segundo a associação, a ação da corregedoria colocava os magistrados em situação de vulnerabilidade e constrangimento diante de seus subordinados.
Por outro lado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se posicionou a favor da fiscalização, afirmando que a transparência e a moralidade administrativas devem ser preservadas. O presidente da seccional cearense da OAB, José Erinaldo Dantas Filho, ressaltou a importância da presença dos magistrados para garantir o acesso à justiça e fortalecer a rotina de fiscalização.
A desembargadora Maria Edna Martins, representante da corregedoria, justificou a necessidade do comparecimento diário dos magistrados para garantir o acesso à justiça e fortalecer a rotina de fiscalização. Porém, Caputo Bastos destacou que a fiscalização dos magistrados não autoriza o controle de jornada de trabalho, pois os juízes não estão submetidos a um horário fixo.
Em sua decisão, Caputo Bastos determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo e criticou a forma como a corregedoria estava conduzindo a fiscalização dos magistrados. Até o momento, o Tribunal de Justiça do Ceará não se pronunciou sobre a decisão do CNJ.
Portanto, a discussão sobre a fiscalização e a presença dos magistrados no expediente forense continua causando polêmica e levantando questões sobre a independência e o controle da atuação dos juízes. Este é um tema que certamente ainda será debatido e acompanhado de perto pelos profissionais do Direito e pela sociedade em geral.