Tribunal de Justiça do Rio nega recurso de Dr. Jairinho para reaver mandato na Câmara dos Vereadores em caso Henry Borel.

Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, réu pelo trágico falecimento do enteado Henry Borel, de apenas 4 anos na época do crime. A tentativa da defesa era de recuperar o mandato na Câmara dos Vereadores do Rio, porém, a relatora do processo, desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, decidiu que a sentença não merecia ser modificada.

Em seu parecer, a desembargadora ressaltou que a apelação buscava anular o decreto legislativo que decretou a perda do cargo de vereador de Jairinho, devido à quebra de decoro parlamentar no contexto do caso Henry Borel. Montenegro também abordou a alegação de ilegalidade do processo ético-disciplinar, citando a falta de uma sentença penal condenatória contra o ex-vereador, apesar de seu envolvimento no caso.

A argumentação apresentada pela defesa de Jairinho foi rebatida pela magistrada, que destacou a independência das instâncias penal, civil e administrativa. Ela explicou que cada esfera de investigação pode resultar em diferentes responsabilidades, de acordo com a legislação específica de cada uma.

Em um momento anterior, o plenário da Câmara de Vereadores do Rio já havia decidido pela cassação do mandato de Dr. Jairinho, em uma votação que contou com a participação de 49 dos 50 vereadores. O processo de julgamento de Jairinho e de sua então companheira, a professora Monique Medeiros, responsável também pela morte de Henry Borel, ainda não tem data marcada. A Procuradoria-Geral da República defendeu a volta de Monique Medeiros à prisão no Rio de Janeiro.

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