O recurso apresentado pela defesa de Collor, do tipo embargos de declaração, tem como objetivo esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação, não tendo o poder de reverter a sentença. Este é o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença até que não haja mais possibilidade de recursos.
Na última sexta-feira, Toffoli apresentou um voto-vista com a proposta de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, essa redução refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal. A sua visão é de que o estabelecimento de uma pena média é o procedimento mais indicado, contrariando a decisão que estabeleceu a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal.
Após o voto de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, o que significa que terá 90 dias para devolver o processo ao plenário do STF. Até o momento, já votaram também os ministros Moraes e Fachin, que se posicionaram a favor da rejeição dos embargos de declaração e da determinação da prisão de Collor.
Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, totalizando os 8 anos e 10 meses da pena. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita devido à idade do ex-presidente. O Supremo considerou que Collor, enquanto dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas na BR Distribuidora e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, com a possibilidade de substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. O desfecho deste processo de grande relevância para a política brasileira segue aguardando a análise minuciosa dos ministros do STF.