MP 1.227/2024 é editada para compensar impactos da desoneração da folha de pagamentos e começa a ser analisada pelo Congresso.

O Congresso Nacional começou a analisar a medida provisória (MP) 1.227/2024, que foi editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (4), a MP impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, além de limitar o uso do crédito presumido desses tributos que incidem sobre pessoas jurídicas.

A partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser utilizados para compensar esses próprios tributos, não podendo mais ser utilizado para pagar outros impostos, como o Imposto de Renda da empresa, como ocorria anteriormente. O governo justifica essa mudança alegando que o regime anterior criava uma “tributação negativa” para contribuintes com grande acúmulo de créditos.

Além disso, a MP revoga dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais, visando reorganizar as contas públicas após a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

Segundo a equipe econômica do governo, a MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano, enquanto a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024. A medida também determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal sobre os benefícios recebidos e o valor correspondente.

Por fim, a MP 1.227/2024 permite a União delegar ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Esta atribuição, que já estava prevista na Lei 11.250/2005, é vista como uma demanda dos municípios. A medida traz uma série de mudanças significativas no campo tributário e fiscal, com o objetivo de promover o equilíbrio das contas públicas e garantir maior transparência e controle dos benefícios fiscais concedidos.

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