As próximas saídas temporárias estão previstas para junho, setembro e dezembro, com início na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e término às 18h da segunda-feira seguinte. Já no final do ano, as saídas temporárias ocorrerão de 23 de dezembro a 3 de janeiro.
Segundo Diego Polachini, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, a derrubada do veto que mantinha as saídas temporárias afeta apenas as condenações futuras, pois as regras penais não podem retroagir para impactar pessoas que já estavam presas antes.
Apenas os presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária em junho, sendo necessário ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena se for réu primário e um quarto se for reincidente. Os diretores dos presídios encaminham à Justiça uma lista com os nomes dos presos que podem ter direito à saída temporária, levando em consideração as condições financeiras dos presos e se possuem endereço fixo durante a visita.
A decisão sobre a permanência do benefício das saídas temporárias ainda gera debates e discussões entre os órgãos competentes, em meio a preocupações com a segurança pública e a ressocialização dos detentos. O tema seguirá sendo acompanhado de perto pela sociedade e pelas entidades envolvidas no sistema carcerário.