A Portaria 225, assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, é uma revisão da decisão tomada em maio passado, que limitava a posse de armas a apenas duas para militares inativos. Com essa nova medida, os membros das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo terão garantida a posse dessas armas mesmo na inatividade.
Essa mudança traz um alívio para os militares, garantindo a continuidade do acesso às armas que utilizaram ao longo de suas carreiras. A possibilidade de ter até quatro armas, com uma delas podendo ser um fuzil, oferece aos profissionais da segurança uma maior flexibilidade na escolha e no uso de armamentos.
É importante ressaltar que a posse de armas é uma questão sensível e que deve ser acompanhada de perto para garantir a segurança da sociedade. No entanto, a nova portaria busca equilibrar as necessidades dos profissionais da área de segurança com as normas e regulamentações em vigor.
Com essa medida, os policiais militares, bombeiros militares e integrantes do GSI terão mais opções e condições para exercer suas funções com segurança e eficiência, mesmo após saírem da atividade profissional. A portaria representa mais um passo na constante busca por melhorias e adequações nas políticas relacionadas ao armamento dos agentes de segurança.