Professores da educação básica pública podem utilizar veículos de transporte escolar segundo nova lei sancionada pelo presidente Lula da Silva.

Professores da educação básica pública agora têm autorização para utilizar os veículos de transporte escolar dos estados do Distrito Federal e dos municípios. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (27) e já está em vigor. A medida, proveniente do PL 1.669/2019, proposto pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), foi aprovada em votação final pela Comissão de Educação em maio de 2019 e posteriormente analisada pela Câmara.

Essa nova norma revoga a Lei do Passe Livre Estudantil (Lei 10.709, de 2003), que anteriormente concedia o benefício do transporte escolar apenas aos alunos, excluindo os professores. De acordo com o relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a subutilização frequente dos veículos de transporte escolar somada aos baixos salários dos professores foram motivos que justificaram a mudança na legislação.

“A autorização para o uso de transporte escolar de estudantes por professores também faz parte da política nacional de valorização dos profissionais da educação básica”, argumentou o relator. A iniciativa visa corrigir a irregularidade apontada por diversos órgãos de fiscalização, que identificaram a utilização dos veículos pelos docentes sem respaldo legal.

O senador Carlos Viana destacou a importância da interação entre professores e estudantes no processo educativo, ressaltando a necessidade de garantir acesso aos docentes, principalmente em locais de difícil acesso, sem prejudicar as necessidades dos alunos. Ele enfatizou que a prioridade continua sendo o transporte dos alunos, mas a lei agora explicita que os professores podem ocupar os assentos vagos nos veículos de transporte escolar em trechos autorizados.

Essa mudança na legislação representa um avanço para a categoria dos professores da educação básica pública, que agora terão mais uma facilidade para desempenhar suas atividades educacionais.

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