O Projeto de Lei 3127 de 2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), estabelece que agressores sexuais que sejam reincidentes nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável podem ser submetidos à castração química, por meio de tratamento hormonal, como uma forma de liberdade condicional. O relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), argumenta que coibir a libido do agressor reincidente é fundamental, sendo a castração química uma medida apropriada nesse sentido.
No entanto, críticos da proposta, como a diretora-presidente do Instituto Liberta, Luciana Temer, apontam que a castração química não aborda as questões culturais e sociais por trás da violência sexual, como a falta de educação e a permissividade em relação a esse tipo de crime. Para Luciana, apresentar a castração como solução simplista para um problema complexo não resolve a questão da violência sexual.
Outros projetos em tramitação no Congresso, como o PL 1338/22, que trata do ensino domiciliar, e o PL 1882/19, que prevê o confisco de bens utilizados em crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, também são vistos como relevantes no combate à violência sexual infantil. Luciana destaca a importância de abordar a toxicidade da cultura machista e promover a educação como forma de prevenção eficaz.
A possibilidade de judicialização do projeto de lei é citada por especialistas, que divergem sobre a aplicabilidade da castração química no contexto brasileiro. Enquanto alguns defendem a medida com base em experiências internacionais, outros alertam para possíveis violações dos direitos humanos e constitucionais. A discussão em torno da castração química para agressores sexuais continua gerando polêmica e incerteza sobre seu futuro no ordenamento jurídico brasileiro.