Lei de Pesquisa Clínica em Seres Humanos é sancionada após nove anos no Congresso Nacional, com vetos do presidente.

Após mais de nove anos de discussão no Congresso Nacional, finalmente foi sancionada a lei que estabelece regras para a realização de pesquisa clínica com seres humanos e garante o controle das práticas clínicas por meio de comitês de ética. Aprovada, a lei entrará em vigor em 90 dias, porém dois artigos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos artigos vetados permitia a comercialização de medicamento experimental aos participantes das pesquisas após cinco anos do término do estudo. O presidente considerou que essa medida contrariava o interesse público, especialmente por ferir os direitos dos participantes e comprometer a ética na realização das pesquisas.

Outro artigo vetado exigia a comunicação ao Ministério Público sobre a participação de indígenas nas pesquisas, no entanto, foi considerado inconstitucional por ferir o princípio da isonomia. Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, foram definidos 56 termos legais e científicos para garantir a correta aplicação das normas estabelecidas.

Além disso, a lei cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, que terá como objetivo garantir a dignidade, segurança e bem-estar dos participantes. Também foram estabelecidas diretrizes para a análise ética das pesquisas clínicas.

Dentre os pontos mais relevantes da nova legislação está a proibição de remuneração ou concessão de vantagens aos participantes das pesquisas clínicas, exceto em situações específicas, como pesquisas de bioequivalência. A proteção dos participantes voluntários também recebeu destaque, com regras claras sobre autorização expressa, assentimento complementar e protocolos para situações de emergência.

A lei define as responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores, regras para a fabricação e armazenamento de produtos utilizados nas pesquisas, bem como a publicidade, transparência e monitoramento das pesquisas. Com essas medidas, busca-se garantir a segurança dos participantes e a ética na realização de pesquisas clínicas com seres humanos.

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