O trecho vetado previa o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente para os defensores públicos federais que precisassem se deslocar para localidades diferentes das habituais e acumular funções. No entanto, essa determinação foi rejeitada pelo Congresso.
Em uma sessão conjunta realizada em 9 de maio, os congressistas já haviam restabelecido outros dispositivos vetados pelo presidente. Um deles tratava da abrangência da gratificação em caso de acumulação de acervo processual, enquanto o outro dizia respeito à gratificação por exercício cumulativo de ofícios. Ambos foram novamente incluídos na legislação.
A votação em relação ao veto das diárias acabou sendo adiada, mas foi finalizada nesta terça-feira. Com a decisão da Câmara de manter o veto, o assunto não precisou ser encaminhado ao Senado de acordo com as regras estabelecidas.
A Lei 14.726 teve origem no Projeto de Lei 4.086/2023, que foi aprovado no Senado em outubro do mesmo ano e seguiu para a sanção presidencial. O relator do projeto foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apoiou a proposição.
Essa decisão do Congresso Nacional em relação ao veto presidencial reflete as discussões e negociações que ocorreram nos bastidores para encontrar um consenso sobre a questão das diárias para defensores públicos da União. O debate sobre as condições de trabalho e remuneração desses profissionais continua sendo um tema relevante no cenário político brasileiro.