A análise levada em consideração pela Segunda Turma do STF, segundo Flávia, incluiu a idade avançada de José Dirceu, que completou 78 anos recentemente. A jurista destacou que a prescrição de crimes não visa apenas romper condenações, mas também considerar a dignidade das pessoas, especialmente quando se trata de idade avançada. Ela ressaltou que, à medida que alguém envelhece, deve-se levar em conta a possibilidade de afastamento de um cumprimento prisional.
Flávia Alessandra enfatizou que a decisão sobre José Dirceu não analisou o mérito do caso, mas sim a questão temporal. A jurista reforçou que as condenações devem ser cumpridas, mas ressaltou que a lei prevê cenários nos quais pessoas idosas e debilitadas não devem ser encarceradas, levando em consideração questões de saúde e cuidado.
Para Flávia, as condenações com caráter pedagógico e educativo não devem se tornar instrumentos de tortura. No caso de José Dirceu, a idade avançada do ex-ministro e o momento em que o processo foi analisado foram fatores determinantes para a decisão da prescrição. A jurista defendeu que a lei foi aplicada de acordo com as diretrizes legais vigentes.
Em resumo, Flávia Alessandra alertou para a necessidade de um sistema judiciário mais eficiente e ágil, a fim de evitar que casos como o de José Dirceu sejam impactados pela prescrição de crimes, garantindo ao mesmo tempo o cumprimento das leis com respeito à dignidade e às condições individuais dos acusados.