O magistrado ressaltou que os autos do processo evidenciam uma perseguição implacável e quase cotidiana por parte da acusada, que já duraria vários anos. Para ele, a decretação da prisão preventiva se mostrou necessária diante da gravidade das ações de Kawara e da falta de efetividade de medidas alternativas.
Além disso, o juiz destacou que não há provas de que a suspeita sofra dos problemas de saúde alegados pela defesa, afirmando que, mesmo se comprovados futuramente, o tratamento necessário poderia ser feito dentro do ambiente prisional. Ele também ressaltou que a concessão de prisão domiciliar é reservada para casos extremos, o que não se aplicaria à situação da acusada.
Outro ponto abordado na decisão foi a negação do pedido de devolução dos celulares da artista, pois o juiz considerou que esses aparelhos foram utilizados nos delitos cometidos e são meios de prova importantes para o processo. Da mesma forma, o pedido de acionar o plano de saúde da suspeita também foi negado, com o magistrado indicando que ela poderia solicitar as informações necessárias por conta própria, sem intervenção judicial.
Diante de todas essas considerações, a decisão do juiz foi fundamentada na gravidade das ações da acusada, na necessidade de resguardar as vítimas e na importância de garantir a efetividade do processo judicial.