Essa legislação recebeu o nome em homenagem ao saudoso ator Paulo Gustavo, que faleceu vítima da Covid-19 em maio de 2021. O principal objetivo da Lei Paulo Gustavo é garantir ações emergenciais para o segmento cultural, autorizando a União a destinar um montante de R$ 3,8 bilhões para Estados, Distrito Federal e municípios, a fim de minimizar os impactos sofridos por esse setor.
Uma das medidas previstas na Lei é a utilização de recursos originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural, identificados como superávit financeiro no balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Além disso, a legislação estabelece critérios para que os beneficiários tenham acesso aos recursos. Do total previsto, mais de R$ 2,7 bilhões estão direcionados para a área do audiovisual.
Para receber a verba, os beneficiários devem estar cadastrados de acordo com as regulamentações estabelecidas na lei. Esta também determina que os Estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam iniciativas emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas simplificadas de seleção pública, visando apoio às produções audiovisuais, reformas de salas de cinema, suporte às microempresas do setor cultural, além de ações de formação e capacitação.
Outra exigência da legislação é a realização de contrapartidas sociais pelos beneficiários, como a inclusão da realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, garantindo acessibilidade a grupos com restrições e direcionamento dessas atividades para a rede de ensino local.
Inicialmente, a Lei Paulo Gustavo teria validade até 31 de dezembro de 2022. No entanto, aprovada pelo atual governo, a Lei Complementar n° 202, de 2023, estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2024, evidenciando a importância e o impacto positivo das ações emergenciais para o segmento cultural no país.