Procurador-geral defende inconstitucionalidade de lei que perdoa multas durante a pandemia, alegando desrespeito à proteção à vida e à saúde.

Em um recente parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet se posicionou contra a legislação que prevê anistia de multas aplicadas durante a pandemia. Segundo Gonet, a medida é inconstitucional, pois viola o dever de proteção à vida e à saúde. Para o procurador-geral, a anistia das multas desmerece aqueles que cumpriram as restrições impostas no auge da crise sanitária, além de descaracterizar o propósito das punições temporárias em momentos excepcionais.

Em seu parecer, Gonet argumenta que não há justificativa suficiente para a decisão de perdoar as multas. Ele ressalta que a dificuldade de cobrança, o fato de a doença não representar mais uma ameaça ao sistema de saúde no momento da promulgação da lei e o ônus financeiro para a população não são motivos válidos para a anistia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se pronunciou favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade da lei. Para a AGU, a medida representa uma forma de condescendência com a impunidade, que vai contra os princípios da legalidade e do respeito às normas vigentes.

A decisão final sobre a manutenção ou não da anistia agora está nas mãos do ministro Luiz Fux, do STF. O governador e a Assembleia Legislativa já prestaram informações sobre o caso. O governador alegou que, com o término do período mais crítico da pandemia, as multas poderiam ser perdoadas, uma vez que a cobrança das autuações estava sobrecarregando a estrutura administrativa do governo.

A discussão sobre a legalidade da anistia das multas durante a pandemia de Covid-19 segue em andamento no âmbito jurídico, aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal. A sociedade aguarda ansiosa por um desfecho que respeite os princípios constitucionais e a proteção dos direitos dos cidadãos.

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