Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), o novo seguro obrigatório inclui o pagamento de despesas médicas, como atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, o SPVAT também prevê indenizações em caso de morte ou invalidez, cobrindo as despesas com serviços funerários e de reabilitação em casos de invalidez parcial. Os companheiros e herdeiros das vítimas fatais também serão beneficiados com o recebimento dos valores.
A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento das indenizações em até 30 dias após o acidente, seguindo a tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também terá a gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas pelos proprietários de veículos.
As regras do SPVAT foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois artigos relacionados à aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa foram vetados, devido ao ônus considerado excessivo para um serviço de caráter social.
Com essa nova legislação, espera-se que as vítimas de acidentes de trânsito possam contar com a assistência necessária para se recuperarem e terem seus direitos garantidos em casos de invalidez ou morte. O SPVAT representa um avanço na proteção das vítimas e na responsabilização dos condutores, contribuindo para um trânsito mais seguro e humano em todo o país.