Após introdução ilegal de animais exóticos no país, suspeitos são autuados na Lei de Crimes Ambientais e liberados após confessar o crime.

Na última terça-feira, dois indivíduos foram autuados no artigo 31 da Lei de Crimes Ambientais por introduzirem espécies animais no país sem a devida autorização. De acordo com a legislação vigente, esse ato configura crime e pode resultar em pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.

Entre os animais apreendidos estavam uma cobra-do-milho, também conhecida como corn snake, e um lagarto teiú. A cobra-do-milho é uma espécie típica dos Estados Unidos e, apesar de não ser venenosa, é considerada exótica para a fauna brasileira. Já o lagarto teiú, comum em território nacional, pode atingir até 1,5 metro de comprimento quando adulto.

Os animais foram prontamente atendidos por veterinários e posteriormente soltos em seus habitats naturais. Em relação aos suspeitos, estes foram encaminhados à delegacia, onde confessaram o crime e assinaram um Termo de Compromisso de Comparecimento à Justiça, sendo em seguida liberados. Devido ao fato de seus nomes não terem sido divulgados, não foi possível contatar suas defesas para obter um posicionamento sobre o ocorrido.

A preservação da fauna brasileira é de extrema importância e a introdução de espécies estrangeiras pode causar desequilíbrios no ecossistema local. Por isso, é fundamental que as leis ambientais sejam rigorosamente respeitadas e que os responsáveis por tais atos ilegais sejam punidos de acordo com a legislação em vigor. A fiscalização e a conscientização da população são essenciais para a proteção do meio ambiente e de suas diversas espécies.

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