Atualmente, o Código Civil (Lei 13.105, de 2015) permite que as partes envolvidas em uma ação cível escolham o local onde ela será ajuizada, sem restrições relativas ao local de residência. No entanto, o projeto propõe uma alteração visando evitar a chamada “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que possa ser favorável à demanda, proporcionando vantagens como uma tramitação mais rápida que atenda aos interesses das partes.
O senador Eduardo Gomes ressalta a importância dessa mudança ao citar o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) como exemplo. Por oferecer soluções rápidas e ter custas processuais mais baixas do que tribunais de estados vizinhos, o TJDFT acaba recebendo ações que não têm relação com o Distrito Federal. Isso reforça a necessidade de garantir que o juízo da causa seja aquele mais apto a compreender os usos e costumes do local principal da obrigação.
Além disso, o projeto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado uma prática abusiva, com a possibilidade de declinação da competência de ofício pelo órgão. Essas medidas visam trazer maior segurança jurídica a todos os envolvidos, evitando decisões conflitantes.
É válido ressaltar que o senador Jaques Wagner apresentou uma emenda que preserva o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, permitindo a apresentação de ações no domicílio do cliente em casos relacionados a questões de consumo. Essa medida visa proteger o consumidor, facilitando seu acesso à justiça e evitando despesas e deslocamentos desnecessários para outra cidade.
Dessa forma, a aprovação desse projeto no Senado representa um avanço na busca por um sistema judiciário mais justo e equitativo, garantindo que o local de julgamento esteja mais alinhado com as necessidades e peculiaridades de cada caso específico.