O relator, deputado Rodolfo Nogueira, recomendou a aprovação da proposta, porém com algumas mudanças em relação ao texto original. Segundo ele, a assistência também deverá ser disponibilizada em casos de violência doméstica envolvendo diretamente esses profissionais, seja como vítimas ou autores. Essa medida será incluída na Lei 13.675/18, que trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
O texto aprovado é um substitutivo do relator aos projetos de lei 2710/23, 5860/23 e 1276/24, que estavam apensados ao Projeto de Lei 2573/23, do deputado André Janones. Nogueira recomendou a rejeição do projeto principal em favor dos apensados, consolidando todas as propostas em um único documento.
Além disso, o substitutivo também promove alterações na Lei 13.756/18, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Agora, os recursos destinados aos programas habitacionais e à melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública serão priorizados para a execução do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).
O próximo passo é a análise da proposta pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Com a aprovação deste projeto, espera-se promover uma maior atenção à saúde mental dos profissionais que arriscam suas vidas diariamente em prol da segurança da sociedade.