Projeto de lei permite recolhimento de impostos pelo Simples Nacional para locação de imóveis por micro e pequenas empresas

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (5), o projeto de lei complementar que permite o recolhimento de impostos e contribuições pelo Simples Nacional por micro e pequenas empresas que realizam atividade de locação de imóveis próprios. O projeto de lei complementar, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e agora segue para análise do Plenário do Senado.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ingressar nesse regime é necessário apenas enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos presentes na lei e formalizar a opção por ele.

Segundo o autor do projeto, o regime do Simples Nacional é uma política pública de sucesso que desburocratiza a área econômica e incentiva o empreendedorismo, sendo necessário expandir a sua abrangência. O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, permitindo que a pessoa jurídica que realize a atividade de locação de imóveis próprios possa ingressar no regime.

De acordo com Irajá, a proibição atual de inclusão das empresas de locação de imóveis no Simples Nacional desestimula a construção civil, prejudicando o mercado imobiliário. Com a aprovação do projeto, busca-se revogar essa vedação, estimulando a aquisição de imóveis e impulsionando o setor da construção civil, responsável pela geração de empregos no país.

No voto do senador Wilder Morais, foram apresentadas duas emendas. A primeira adiciona a locação de bens imóveis próprios nas receitas a serem consideradas pelo contribuinte. No entanto, é proposta a dedução da parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), já que não é possível equiparar, para fins tributários, as empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios com as que administram bens de terceiros.

A segunda emenda propõe que a alteração na lei entre em vigor somente no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, levando em consideração o possível impacto na arrecadação.

O objetivo do projeto é estimular a aquisição de imóveis, fortalecendo o setor da construção civil e impulsionando a economia. Além disso, busca-se desburocratizar o recolhimento de impostos, afastando as restrições à sujeição da locação de imóveis próprios ao Simples Nacional.

A aprovação desse projeto é uma importante medida para impulsionar a atividade de locação de imóveis próprios, beneficiando micro e pequenas empresas desse setor e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. O próximo passo será a análise do projeto pelo Plenário do Senado, onde será discutido e votado pelos demais senadores antes de ser enviado para sanção presidencial.

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