Essa suspensão tem como objetivo aliviar a situação dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, residentes em 366 municípios do Rio Grande do Sul. As parcelas que venceriam nos meses de abril, maio e junho foram prorrogadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. No entanto, é importante ressaltar que essa medida não se aplica aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno porte que são optantes pelo Simples Nacional.
Além da suspensão das parcelas, a PGFN também determinou a suspensão, pelo mesmo período de 90 dias, de outras medidas de cobrança administrativa, como a apresentação de protestos de certidões da Dívida Ativa da União e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Essas ações visam proporcionar um alívio temporário aos contribuintes que estão passando por dificuldades financeiras.
É importante destacar que a prorrogação do prazo não inclui os juros, sendo aplicada somente às parcelas prestes a vencer. Com essas medidas, a PGFN busca agir de forma solidária e compreensiva diante do cenário de dificuldade que muitos contribuintes do Rio Grande do Sul estão enfrentando. A iniciativa visa auxiliar na manutenção da saúde financeira desses cidadãos e empresas, contribuindo para uma recuperação mais rápida e eficaz da economia local.