A preocupação na Fapesp surgiu devido ao histórico recente de orçamentos e transferências de recursos para a fundação. Em anos anteriores, um eventual remanejamento de 30% das verbas representaria um valor significativo, podendo ultrapassar os R$ 500 milhões, levando em consideração que o orçamento total da fundação em 2023 foi de R$ 2,3 bilhões.
O ponto que gerou desconfiança dentro da Fapesp foi o inciso 4° do artigo 22 da LDO, que menciona o artigo 76-A do ADCT, um instrumento incluído na Constituição Federal em 2016. O artigo em questão trata da possibilidade de desvinculação de receitas nos estados e no Distrito Federal, permitindo maior flexibilidade na gestão financeira, conforme explicado pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, Vicente Braga.
A menção ao artigo 76-A na LDO paulista causou surpresa na Fapesp, uma vez que é a primeira vez que esse dispositivo é citado em relação à fundação. Desde 2017, as verbas da Fapesp na LDO eram mencionadas apenas com base no artigo 271 da Constituição Estadual de São Paulo, que prevê a destinação de 1% da receita tributária do estado para a fundação.
O diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fapesp, Carlos Américo Pacheco, expressou sua preocupação com a possibilidade de corte de verbas, destacando o impacto negativo que isso teria na pesquisa realizada em São Paulo. Especialistas apontam que a menção explícita ao artigo 76-A não seria necessária para seu uso em remanejamentos orçamentários, uma vez que essa possibilidade já está prevista na Constituição.
O Governo de Tarcísio de Freitas afirmou, em nota, que a citação do artigo 76-A não implicaria em um corte de 30% no orçamento da Fapesp e que se trata apenas de um ajuste na publicação da norma. A discussão sobre a dotação orçamentária está programada para ocorrer em setembro, quando a Lei Orçamentária para 2025 será enviada à Alesp.
Segundo o governo estadual, a aplicação da desvinculação de receitas é uma prática reconhecida que visa fornecer mais flexibilidade na gestão financeira, permitindo o uso de recursos em áreas prioritárias e no atendimento imediato à população. Ainda não há previsão de utilização do artigo 76-A, segundo a gestão de Tarcísio de Freitas.