O IVA será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal – e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – imposto estadual e municipal. A implementação do novo imposto ocorrerá de forma gradual até 2033, mas a mudança já está gerando debates e questionamentos.
A proposta estabelece que todas as compras de produtos e serviços feitas através de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança. Ou seja, qualquer compra realizada neste formato estará sujeita ao novo imposto, sem isenção para valores menores.
É importante ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que continua isento para compras de até US$ 50. Portanto, além do IVA, as mercadorias importadas poderão estar sujeitas a uma tarifa de importação que pode ser alterada pelo governo a qualquer momento.
Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas sediadas no exterior precisarão se registrar para recolher a CBS e o IBS. O processo de registro será simplificado, semelhante ao adotado por outros países, e a plataforma digital será responsável pelo pagamento dos tributos.
Essa mudança no cenário tributário das compras em sites estrangeiros reflete uma atualização necessária diante do crescimento do comércio eletrônico e das transações internacionais. A implementação do IVA traz um novo cenário para as compras online, impactando tanto consumidores quanto empresas que atuam nesse mercado.