Segundo os órgãos envolvidos, a medida do CNJ se torna fundamental após o veto do presidente, a fim de estabelecer critérios específicos e garantir a concessão desse benefício de forma uniforme diante de possíveis divergências judiciais sobre a aplicação da lei. O Congresso Nacional aprovou uma norma que revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, o qual definia critérios para as saídas temporárias, como prazo máximo e periodicidade, além de estabelecer condições sobre o recolhimento noturno e a restrição de frequentar determinados locais, como bares e casas noturnas.
Além de solicitar os critérios para as saídas temporárias, a AGU e o MJSP também pediram ao CNJ a implementação de diretrizes para a realização de exames criminológicos, conforme previsto em outro trecho da lei. Lula, ao sancionar o projeto de lei com veto, manteve a parte que proíbe a saída temporária para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
A parte do projeto que foi vetada será analisada pelo Congresso, que tem a possibilidade de derrubar o veto do presidente. Esse debate legislativo pode ser fundamental para definir os rumos das saídas temporárias no sistema judiciário brasileiro, com potencial impacto na segurança pública e no combate à criminalidade. O posicionamento do CNJ e as futuras decisões do Congresso sobre esse tema serão acompanhadas de perto pela sociedade e pelos especialistas no campo jurídico.