A remoção das árvores, autorizada e executada por uma empresa particular, levantou questionamentos sobre a legalidade da ação. No entanto, as autoridades responsáveis pelo manejo da área, como o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), justificaram que os pinheiros, por serem espécies exóticas à região do cerrado, podiam ser removidos.
Embora a empresa envolvida na retirada da vegetação, a Proflora S.A. – Florestamento e Reflorestamento, tenha plantado os pinheiros na década de 1980, atualmente encontra-se em processo de liquidação. O Ibram esclareceu que a área continuará sendo considerada uma Floresta Distrital, com planos de definição do uso público através de um plano de manejo.
A região, que já teve sua vegetação original desmatada na década de 1980 para dar lugar aos pinheiros, foi recategorizada como uma unidade de conservação em 2017. A intenção é repensar a classificação da área, considerando um programa de recuperação de áreas degradadas e a definição de polígonos para determinar se será um parque distrital, ecológico ou uma reserva biológica, cada um com níveis diferentes de uso e proteção.
A história da empresa envolvida na situação, a Proflora, que teve sua criação como privada e posterior incorporação à administração do Distrito Federal, revelou um processo de liquidação iniciado em 1990, conforme estipulado pela Lei nº 49 de 1989, que extinguiu a entidade.
Dessa forma, a remoção dos pinheiros da Floresta Distrital dos Pinheiros em Brasília continua sendo objeto de debate e acompanhamento pelas autoridades ambientais e pela comunidade local, enquanto se aguarda a definição sobre o futuro e o uso sustentável da área.