Conselho Federal de Medicina veta assistolia fetal em gestações após 22 semanas para casos de aborto por estupro: Entenda a polêmica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente uma resolução que proíbe a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Essa resolução, de número 2.378, foi divulgada no Diário Oficial da União e tem gerado debates em todo o país.

O procedimento de assistolia fetal consiste na administração de substâncias para provocar a morte do feto, seguido da sua retirada do útero da mulher. Com essa resolução, a partir da 22ª semana de gestação, não será mais possível realizar o aborto, mesmo nos casos permitidos pela legislação, como o aborto terapêutico ou por estupro.

A decisão do CFM se baseia no fato de que, a partir da 22ª semana, o feto já possui condições de sobreviver fora do útero materno, devido aos avanços da medicina na recuperação de fetos prematuros. Desse modo, considera-se que o nascituro com 22 semanas é um ser humano pleno, com direito a viver fora do ventre materno.

A discussão em torno dessa resolução tem gerado polêmica, com críticas de diversos setores. Alguns argumentam que o Código Penal de 1940 permitiria o aborto em qualquer hipótese, enquanto outros defendem a inviolabilidade do direito à vida, consagrado na Constituição Federal. Para muitos, a resolução do CFM representa uma garantia da vida do nascituro, especialmente diante da possibilidade de vida extrauterina a partir da 22ª semana.

O Supremo Tribunal Federal também foi mencionado nesse contexto, por ter criado uma terceira hipótese de não punibilidade para o aborto, conhecida como aborto eugênico. Contudo, a decisão do CFM reforça a ideia de que, se o feto tem condições de vida fora do útero, não pode haver aborto.

Em meio a essas discussões, ressalta-se a importância da valorização da vida e do respeito à dignidade humana em todas as suas fases. Diante da resolução do CFM, as crianças com mais de 22 semanas terão direito ao parto antecipado, seguindo as diretrizes estabelecidas pela entidade médica.

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