Segundo os registros do processo, em 1999, o médico Delboni Filho vendeu sua participação na empresa para seu sócio, o médico Caio Roberto Auriemo, com a condição de que o nome “Delboni” deixasse de ser utilizado como marca da empresa após 20 anos. O prazo finalizou em 2019, mas a Dasa continuou usando a marca.
O advogado que representa a viúva, Marcelo Vilar dos Santos, argumentou que a Dasa está violando o contrato estabelecido entre Delboni e Auriemo ao continuar utilizando o nome. Por sua vez, a Dasa defendeu-se afirmando que a retirada do nome “Delboni” da razão social da empresa ocorreu em 2000, e que a ação movida pela viúva busca apenas obter uma quantia financeira significativa da empresa.
A empresa também alega que o prazo para questionar o uso da marca Delboni já prescreveu e que o público consumidor não associa mais o nome ao Dr. Humberto Delboni. No entanto, a juíza Marina Dubois Fava não aceitou esses argumentos e emitiu sentença determinando que a Dasa cesse o uso da marca.
A Dasa ainda tem a opção de recorrer da decisão. Esta disputa judicial destaca a importância do cumprimento de contratos e do respeito às condições estabelecidas entre os sócios de uma empresa. A viúva Amanda Delboni busca garantir o respeito aos termos acordados anteriormente, enquanto a Dasa argumenta que a associação da marca ao nome do Dr. Humberto Delboni já se desvinculou há anos. A decisão final caberá ao judiciário, que avaliará os argumentos de ambas as partes.