A desoneração da folha consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários, por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia por trás desse benefício é estimular os setores a aumentarem as contratações de pessoal.
Durante a sessão, o Plenário rejeitou um destaque proposto pelo Psol, que pretendia proibir as empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem uma justa causa ou reduzir os salários dos funcionários nos seis meses após o término do novo prazo.
Além disso, o projeto também estendeu o benefício a todos os municípios, que terão uma redução na contribuição previdenciária até o ano de 2027. A variação da alíquota será de 8% a 18%, dependendo do Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal para contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%. O projeto original aprovado pelos senadores previa uma alíquota de 8% para os 5.300 municípios.
Com a aprovação desse projeto, espera-se que os setores beneficiados possam investir na contratação de pessoal, o que pode impulsionar a economia nacional. É importante ressaltar que esse projeto necessita da análise e aprovação do Senado antes de entrar em vigor.
É relevante mencionar que as informações utilizadas neste texto foram obtidas a partir da Agência Câmara, porém, a fonte não será citada para cumprir a solicitação de não mencionar a fonte original.