O STF retomou o julgamento do recurso extraordinário (RE 35659) que trata da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o qual estabelece as penalidades para o porte de drogas para consumo pessoal. Para Amin, a decisão do STF de ampliar o debate para além da questão constitucional demonstra sensatez.
Segundo o senador, é legítimo que o STF decida sobre a questão, assim como é válido haver discordâncias por parte do Parlamento. Ele ressaltou a importância de pautar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que criminalize a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade, caso o STF decida pela descriminalização.
Amin enfatizou que, se o STF optar pela descriminalização, o Parlamento será obrigado a votar a questão. Ele ressaltou que a política pública deve ser discutida, mas a criminalização das drogas é uma premissa constitucional e legal que deve ser preservada. Por isso, ele defende que a decisão do Supremo seja respeitada ou que esse assunto seja debatido através da PEC.
O senador enfatizou que não é adequado reagir contra a decisão do Supremo antes que a Corte se posicione oficialmente. Para Amin, é fundamental agir de acordo com os trâmites legais e constitucionais estabelecidos.