De acordo com o relator, o projeto de lei foi considerado prejudicado e recomendou seu arquivamento, uma vez que o objetivo proposto pelo projeto já teria sido alcançado por meio da Lei 13.986, de 2020. A proposta de Leila Barros visava esclarecer algumas dúvidas relacionadas à interpretação da redação anterior da Lei 7.827, especificamente no que diz respeito às instituições financeiras beneficiárias de repasses.
O projeto pretendia substituir a expressão “cronograma de reembolso das operações aprovadas” por “prazos estabelecidos nas programações aprovadas”, a fim de facilitar a compreensão e execução das operações financeiras nos fundos constitucionais. No entanto, com a promulgação da Lei 13.986, que já fez uma alteração semelhante no texto original, o relator considerou que as dúvidas existentes foram sanadas.
Diante disso, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo decidiu pela prejudicialidade do projeto de lei, encaminhando-o agora para a CAE para a decisão final. A senadora Leila Barros e o senador Izalci Lucas aguardam agora a análise e parecer dos demais senadores da Comissão de Assuntos Econômicos.