Comissão declara projeto sobre financiamento no Nordeste, Norte e Centro-Oeste como prejudicado, aguardando decisão final da CAE.

Na última terça-feira (5), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado considerou prejudicado o projeto de lei que propunha alterações na redação da Lei 7.827, de 1989, com o intuito de agilizar a tramitação de projetos nos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). O texto em questão, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e de relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), será agora encaminhado para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o relator, o projeto de lei foi considerado prejudicado e recomendou seu arquivamento, uma vez que o objetivo proposto pelo projeto já teria sido alcançado por meio da Lei 13.986, de 2020. A proposta de Leila Barros visava esclarecer algumas dúvidas relacionadas à interpretação da redação anterior da Lei 7.827, especificamente no que diz respeito às instituições financeiras beneficiárias de repasses.

O projeto pretendia substituir a expressão “cronograma de reembolso das operações aprovadas” por “prazos estabelecidos nas programações aprovadas”, a fim de facilitar a compreensão e execução das operações financeiras nos fundos constitucionais. No entanto, com a promulgação da Lei 13.986, que já fez uma alteração semelhante no texto original, o relator considerou que as dúvidas existentes foram sanadas.

Diante disso, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo decidiu pela prejudicialidade do projeto de lei, encaminhando-o agora para a CAE para a decisão final. A senadora Leila Barros e o senador Izalci Lucas aguardam agora a análise e parecer dos demais senadores da Comissão de Assuntos Econômicos.

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