Em seu voto, Mendonça defendeu que o Estado não deve ser automaticamente responsabilizado quando não há conclusão sobre a origem dos disparos, ressaltando a importância de não desestimular a atuação pública. O ministro propôs uma abordagem que permita ao Estado se eximir da responsabilidade civil em casos onde a perícia não conclusiva, desde que tenha empregado todos os recursos técnicos disponíveis.
O julgamento em questão trata do caso específico do assassinato de Vanderlei Conceição de Albuquerque durante uma troca de tiros entre traficantes e a Força de Pacificação do Exército. A discussão sobre a responsabilidade do Estado pelo ocorrido é de grande relevância, pois a decisão tomada terá repercussão geral e valerá para casos semelhantes em todo o país.
O placar do julgamento está em 2 a 1, com os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defendendo a responsabilidade do governo fluminense nas situações de disparos sem conclusão sobre a autoria. Por outro lado, Mendonça divergiu parcialmente, argumentando que o Estado deve poder se eximir da responsabilidade mediante a demonstração da total impossibilidade da perícia.
No caso em análise, o relator Edson Fachin propôs a condenação da União e do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização para a família da vítima. No entanto, a posição de Mendonça é diferente, defendendo a condenação apenas da União ao pagamento da indenização por danos morais, excluindo o Estado do Rio de Janeiro por não haver participação da Polícia Militar no momento do ocorrido.
Com a manifestação de Mendonça e a posterior votação dos demais ministros que compõem o Plenário, o desfecho desse caso terá impacto direto na responsabilização do Estado em situações semelhantes no futuro. A decisão final será aguardada com expectativa, uma vez que irá estabelecer parâmetros importantes no que se refere à responsabilidade do Estado em casos de violência durante operações policiais.