As primeiras ações do 8 de janeiro foram liberadas para julgamento pelo ministro Nunes Marques.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (28) para julgamento as primeiras seis ações penais relacionais aos ataques ocorridos em 8 de janeiro deste ano, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e amplamente depredadas.

Nunes Marques atua como revisor dessas ações penais, o que significa que ele realiza uma análise formal dos processos antes que possam ser julgados. Ele verifica se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente. O ministro Alexandre de Moraes atua como relator dessas ações, sendo responsável por conduzir o andamento do caso.

Após a liberação por parte do relator e do revisor, está a cargo da presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. No total, 1395 pessoas são rés por envolvimento nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro.

Dentre as primeiras ações penais a serem julgadas, estão aquelas que envolvem indivíduos que participaram diretamente dos ataques e são acusados de crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com o uso de substância inflamável, contra o patrimônio da União, causando considerável prejuízo para a vítima, e deterioração do patrimônio tombado. Caso sejam considerados culpados, essas pessoas podem enfrentar penas de até 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram denunciadas por esses crimes.

Em relação aos acusados por crimes menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa, o ministro Alexandre de Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução penal. Essa medida, solicitada pela própria PGR ao STF e apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permite que a PGR avalie os casos em que os acordos podem ser concedidos. Após a análise, o acordo deve ser homologado pelo ministro para ter validade.

Devido à possibilidade de acordo, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os possíveis beneficiados. As defesas dos réus também terão a opção de procurar a PGR para tentar formalizar o acordo.

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