Prazo final para envio de informes de rendimentos: empregadores, bancos e corretoras têm até 29 de fevereiro de 2024.

Os empregadores e instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários e clientes, respectivamente, os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses documentos são de extrema importância para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, cujo prazo de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes pode ser feita de forma física, pelos Correios, ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido através do site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Além disso, contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivos também devem ser informados, caso existam.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, visto que esses dados serão utilizados pelos contribuintes para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso algum contribuinte não receba os informes dentro do prazo estipulado, é necessário entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira responsável. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Em casos de erros ou divergências nos dados, é fundamental solicitar um novo documento corrigido.

A Receita Federal orienta os contribuintes a manterem os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Essa mesma recomendação se aplica a outros documentos que comprovem as informações declaradas.

Vale ressaltar que a declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos em 2023. Portanto, é essencial ficar atento aos prazos e garantir a entrega correta de todos os documentos necessários para evitar problemas com o Fisco.

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