A maioria dos ministros do STF considera que a guarda municipal faz parte do sistema de segurança pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer as guardas municipais como órgãos de segurança pública, com o voto de desempate do ministro Cristiano Zanin. Essa decisão terá um impacto significativo em todo o país, pois alguns juízes têm entendido que as guardas municipais não podem realizar abordagens e revistas em locais suspeitos de tráfico de drogas. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem anulado atuações consideradas ilegais das guardas municipais, como patrulhas ostensivas e invasões de residências.

A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM), que destacou as divergências de entendimentos judiciais sobre o assunto. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo e votou a favor da demanda da associação. Segundo ele, as guardas municipais são órgãos de segurança pública de acordo com o quadro normativo constitucional e legal, além do posicionamento jurisprudencial do Supremo.

O voto de Moraes declara inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Ele afirma que as guardas municipais possuem como atribuições primordiais a prevenção, inibição e coibição de infrações penais ou administrativas que atentam contra os bens, serviços e instalações municipais, caracterizando-se como atividade típica de segurança pública.

O processo ainda está em tramitação no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo. Até o momento, além de Moraes e Zanin, já votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, discordaram e votaram contra os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Zanin, que integra o tribunal desde agosto, desempatou a votação a favor dos guardas municipais, destacando a fundamentação apresentada pelo relator Alexandre de Moraes e a jurisprudência do STF reconhecendo a atividade de segurança pública executada pelas guardas municipais.

A sessão do plenário virtual sobre o reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública encerra nesta sexta-feira, às 23h59. Até lá, os ministros têm a possibilidade de alterar seus votos, pedir vista para mais análise ou levar o caso ao plenário físico.

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