O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) para corrigir as irregularidades, porém o governo de São Paulo não demonstrou interesse em aderir ao acordo. O estado argumentou que a supervisão e acompanhamento dos estágios são compartilhados com outros atores envolvidos no processo, mas o procurador Gustavo Rizzo Ricardo contesta essa alegação, ressaltando a responsabilidade do Estado em garantir a proteção e o cumprimento das leis trabalhistas.
Diante da recusa do governo de São Paulo em aderir ao TAC proposto pelo MPT, os procuradores movem uma ação para que o estado seja condenado em caráter definitivo e a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. O juiz responsável por analisar a ação, Valdir Rinaldi da Silva, destacou a gravidade da situação, ressaltando que a proteção dos direitos das crianças e adolescentes deve ser uma prioridade absoluta, visto que a negligência nesse aspecto pode afetar direitos básicos, como educação, saúde, profissionalização, cultura e dignidade.
A decisão do juizado especial da infância e adolescência de Sorocaba reflete a preocupação das autoridades em garantir a proteção e o cumprimento das leis trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao trabalho infantil e à garantia de estágios que respeitem os direitos dos menores envolvidos. As irregularidades apontadas nessa ação evidenciam a necessidade de uma atuação mais efetiva do Estado na fiscalização e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente de trabalho.