A médica ressaltou a importância de precauções na hora de utilizar e remover as pomadas e durante o banho, para evitar surpresas desagradáveis. Ela orientou que qualquer produto próximo aos olhos pode escorrer e entrar neles, destacando a necessidade de atenção ao utilizar esses produtos.
A Anvisa disponibiliza uma lista de pomadas autorizadas em seu site, permitindo aos consumidores a verificação da regularização dos produtos antes da compra. A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, que estivessem fora dos parâmetros estabelecidos. Essa norma abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como “pomada” e que contivessem o termo “pomada” no nome ou na rotulagem em qualquer idioma, e cuja formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).
Antes dessa regulamentação, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio de um procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814/2023, tais produtos passaram a requerer registro sanitário obrigatório, o que significa que novos produtos para cabelo com essa finalidade só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário. No entanto, a Anvisa esclareceu que os produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada estão isentos da necessidade de cancelamento, desde que constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência.