Uma das mudanças mais significativas é a ampliação do prazo mínimo para as LCA e LCI de três para 12 meses. Além disso, as regras para as emissões das LIG foram padronizadas. As restrições incluem a proibição de lastrear os papéis em títulos de dívida emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
O Ministério da Fazenda informou que as medidas visam garantir que os instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuam para um mercado de crédito mais robusto. A LCA, LCI e LIG são emitidas por instituições financeiras, e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) são emitidos por companhias securitizadoras.
O CMN também introduziu limites para a aplicação dos recursos captados pelas LCA, restringindo o uso do dinheiro para empréstimos para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado e proibindo a utilização de recursos para conceder crédito rural subsidiado pela União.
No caso da LIG, o CMN impediu o uso de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. Estas medidas evitarão que os bancos aproveitem benefícios fiscais ou políticas governamentais para emitir esses papéis.
É importante ressaltar que as novas regras só valerão para emissões futuras, e para quem já detém os instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título. As mudanças são parte de um esforço para fortalecer e regular o mercado financeiro, garantindo que os recursos sejam direcionados de forma eficiente e responsável para o setor agrícola e imobiliário.