De acordo com a minuta de provimento firmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a conduta que apresentar “infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade” será considerada quando se prevê a aplicação de penalidades de advertência ou censura. Nesse sentido, o corregedor nacional poderá sugerir a celebração do TAC, desde que seja considerada “necessária e suficiente para prevenir novas infrações e promover a cultura da moralidade e eficiência no serviço público”.
O CNJ alega que a legislação brasileira dá preferência à resolução de conflitos de maneira consensual e não punitiva. A proposta inicial estipula que o magistrado seja vitalício e não esteja respondendo a outro processo disciplinar ou tenha sido punido nos últimos três anos.
Vale ressaltar que a celebração do TAC não se trata de uma pena disciplinar e tampouco constitui direito subjetivo do investigado. Além disso, o acordo terá validade nos registros funcionais do magistrado por um período de três anos, com o intuito de impedir o recebimento de novos benefícios durante esse prazo.
O Regimento Interno do CNJ delegou à Corregedoria Nacional de Justiça a regulamentação do TAC, sendo necessária a uniformização dos procedimentos em todas as corregedorias dos tribunais fiscalizados pelo CNJ. Como parte do processo, a Corregedoria Nacional abriu consulta a todos os tribunais, e as sugestões deverão ser enviadas até a próxima sexta-feira.
A minuta ainda prevê diversas condições para a celebração do TAC, como a participação em cursos, compromisso de retratação, reparação do dano, suspensão do exercício de funções judiciais, entre outros. Além disso, o investigado deve manifestar interesse na celebração do TAC, que posteriormente será homologado pelo Corregedor Nacional.
Uma vez cumpridas todas as condições estabelecidas no TAC, a punibilidade da falta administrativa será declarada extinta, e os autos serão arquivados definitivamente. A minuta ainda prevê a possibilidade de delegação de atos de conciliação e mediação entre os envolvidos a juízes auxiliares, além da celebração do TAC pelos tribunais, observando as disposições do provimento da Corregedoria Nacional.
Diante disso, o CNJ está buscando garantir a eficiência e moralidade no serviço público, promovendo um mecanismo que priorize a resolução consensual de conflitos disciplinares de menor gravidade envolvendo magistrados, notários e registradores.