Grupo de mulheres brasileiras pede refúgio no Uruguai e exige sigilo sobre o caso, segundo Embaixada do Uruguai.

No último dia 8 de janeiro, um grupo de cinco mulheres buscou refúgio no consulado do Uruguai em Santana do Livramento, cidade gaúcha localizada na fronteira física com Rivera, no Uruguai. Segundo apurou o veículo Brasil de Fato, as três mulheres teriam ido buscar abrigo no país vizinho junto com outras duas que ainda não foram denunciadas por envolvimento no referido dia.

Essa opção de refúgio no Uruguai foi estratégica, pois as cidades de Santana do Livramento e Rivera se encontram e há até mesmo uma praça internacional na região com uma parte no Brasil e outra no Uruguai. Isso permitiu que o grupo alcançasse o país vizinho sem precisar passar pelos controles de fronteira.

De acordo com a reportagem, no consulado do Uruguai, as mulheres revelaram que há um grupo de 84 pessoas com os mesmos objetivos de buscar refúgio no país. O presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, é conhecido por sua postura conservadora, o que pode ser um fator determinante para a busca desse refúgio.

Ainda sobre o caso, a reportagem tentou contato por e-mail com o Itamaraty, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça, mas não obteve resposta. Além disso, a Embaixada do Uruguai no Brasil enviou uma nota onde reforça o direito de qualquer pessoa de solicitar refúgio no país, de acordo com a Lei 18.076 de 2006.

A nota da embaixada também destaca dois princípios fundamentais da figura do refúgio: o princípio da não rejeição na fronteira e a confidencialidade. A primeira assegura que qualquer controle migratório se abstenha de proibir a entrada em território nacional de qualquer pessoa que manifeste a intenção de solicitar refúgio, mesmo que não possua a documentação exigida. Já a confidencialidade diz que as informações relacionadas a requerentes ou refugiados devem ser mantidas em sigilo, garantindo a segurança dos mesmos.

Por fim, a violação do sigilo de pedidos de refúgio é tipificada como crime de acordo com a Lei 18.076, com pena de três meses a três anos de reclusão. Portanto, a regulamentação nacional e os compromissos internacionais do Uruguai não autorizam a divulgação de informações sobre a existência de pedidos de refúgio ou o estado de seus procedimentos.

Diante desse cenário, as cinco mulheres que buscaram refúgio no Uruguai podem ter suas identidades e pedidos mantidos em sigilo, de acordo com a legislação vigente no país vizinho e no direito internacional.

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